Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3026, de 27 de agosto de 1998
Nº 3026/1998
LEI Nº 3026, DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SUBSECRETARIA DA "REGIÃO DA ZONA OESTE".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar, na estrutura da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, a Subsecretaria Estadual da Região da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a localizar as instalações da Subsecretaria em prédio localizado na própria Região.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art. 4.
- As despesas com a criação, estruturação e instalação da Subsecretaria objeto da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica