Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3025, de 24 de agosto de 1998
Nº 3025/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3025, de 24 de agosto de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1786, de 1997.
LEI Nº 3025, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM TAMPAS DE REMÉDIOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA
I - apreensão da mercadoria
II - multa de 10 (dez) UFERJ's por unidade.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de agosto 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica