Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3024, de 20 de agosto de 1998
Nº 3024/1998
LEI Nº 3024, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
IMPEDE QUE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS EFETIVEM A COBRANÇA NA CONTA MENSAL DE DIFERENÇAS RELATIVAS A CONTAS JÁ PAGAS, BEM COMO A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO BEM OU DO SERVIÇO POR TAL MOTIVO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica