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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 302, de 07 de janeiro de 1980

Nº 302/1980

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 302 DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 136 DE 1979.

LEI Nº 302, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPIRITUALISTA UNIDOS PELA CARIDADE.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o centro Espiritualista Unidos Pela Caridade com sede e foro na Cidade de Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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