Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3018, de 20 de julho de 1998
Nº 3018/1998
LEI Nº 3018, DE 20 DE JULHO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO CONTRA AS DROGAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO CONTRA AS DROGAS, sediada na Av. Rio Branco, nº 245 / 1103 – Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica