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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3017, de 20 de julho de 1998

Nº 3017/1998

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LEI Nº 3017, DE 20 DE JULHO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGREMIAÇÃO ESPORTIVO RECREATIVO DENOMINADA MONTE CARMELO ATLÉTICO CLUBE DO MUNICÍPIO DE CARMO - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a AGREMIAÇÃO ESPORTIVO - RECREATIVA denominada MONTE CARMELO ATLÉTICO CLUBE, fundada aos 16 de julho de 1932, com sede no Estádio Alípio Coelho da Silva, à Rua Dr. Alves Costa, nº 55, Centro, na Cidade de Carmo - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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