Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3016, de 20 de julho de 1998
Nº 3016/1998
LEI Nº 3016, DE 20 DE JULHO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO OLYMPIO MARQUES - COLYMAR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o Círculo Olympio Marques – COLYMAR – fundado a 13 de março de 1991, com sede na Avenida Presidente Vargas, 633 sala 1409 – Centro – neste município.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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