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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3014, de 20 de julho de 1998

Nº 3014/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3014, DE 20 DE JULHO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LÁZARO E OXUM.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Espírita Lázaro e Oxum, no Município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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