Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3011, de 17 de julho de 1998
Nº 3011/1998
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – Da Criação e Classificação das Comarcas CAPÍTULO XIV – Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Paraíba do Sul, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença.LEI Nº 3011, DE 17 DE JULHO DE 1998.
ELEVA A COMARCA DE PARAÍBA DO SUL À 2ª ENTRÂNCIA E ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Criação e Classificação das Comarcas
Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia , Saquarema, Teresópolis, Três Rios e Valença.
CAPÍTULO XIV
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Paraíba do Sul, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
ANEXO
COMARCA DE PARAÍBA DO SUL
QUANTIDADEQUANTIDADECARGOS A SEREM CRIADOS
02JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA DO INTERIOR
03TITULAR :
2 DE 1ª CATEGORIA
1 DE 2ª CATEGORIA
06OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR “A” - 1400
12TÉCNICO JUDICIÁRIO
JURAMENTO “A” - 1400
12AUXILIAR JUDICIÁRIO “A” - 1100
10AUXILIAR DE CARTÓRIO “A” - 850
02COMISSÁRIO DE MENORES “A” - 1800
Ficha Técnica