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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 301, de 07 de janeiro de 1980

Nº 301/1980

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 301, DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 132, DE 1979.

LEI Nº 301, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM CIDADE NOVA.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em Cidade Nova, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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