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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3004, de 06 de julho de 1998

Nº 3004/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3004, DE 06 DE JULHO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE CASIMIRO DE ABREU - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) de Casimiro de Abreu – RJ, entidade civil com sede na Rua Fábio José Ribeiro, s/nº - Centro – Município de Casimiro de Abreu – RJ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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