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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3002, de 06 de julho de 1998

Nº 3002/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3002, DE 06 DE JULHO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL PROFESSORA MARIA JOSÉ MACHADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL PROFESSORA MARIA JOSÉ MACHADO, entidade filantrópica com sede na Cidade de Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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