Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2999, de 06 de julho de 1998
Nº 2999/1998
LEI Nº 2999, DE 06 DE JULHO DE 1998.
CRIA CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIAL NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados Centros de Atendimento Social (CAS) na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Os CAS que trata o artigo anterior terão como função principal atender os municípios e solucionar os casos atípicos.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- VETADO.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica