Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2993, de 30 de junho de 1998
Nº 2993/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 115, §7º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2993, de 30 junho de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1726-A, de 1997.
LEI Nº 2993, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
DETERMINA A EDIÇÃO DA LEI PARA AMPARAR A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO OU DE ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1998.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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