Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2991, de 23 de junho de 1998
Nº 2991/1998
LEI Nº 2991, DE 23 DE JUNHO DE 1998.
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL E EM SUAS PROXIMIDADES, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*( Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e derrubada pela Assembléia Legislativa. Publicado no DOII de 02/09/98)
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica