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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 299, de 07 de janeiro de 1980

Nº 299/1980

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 299, DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 92, DE 1979.

LEI Nº 299, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA MARIA THEREZA.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o Instituto de Ciência e tecnologia Maria Thereza, com sede e foro na Cidade de Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1980.

PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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