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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2989, de 23 de junho de 1998

Nº 2989/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2989, DE 23 DE JUNHO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - REDEH.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a REDE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – REDEH.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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