Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2987, de 18 de junho de 1998
Nº 2987/1998
LEI Nº 2987, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE BARRA MANSA (ABAM).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE BARRA MANSA (ABAM).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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