Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2985, de 18 de junho de 1998
Nº 2985/1998
LEI Nº 2.985 DE 18 DE JUNHO DE 1998.
CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPIRITA PAl CONGO DE CAMBINDA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte:Art. 1º - É considerada de Utilidade Publica a TENDA ESPIRITA PAl CONGO DE CAMBINDA, sito à Rua Alfredo Gomes nº 526/fundos Paracambi - Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica