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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2985, de 18 de junho de 1998

Nº 2985/1998

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Art. 2.
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LEI Nº 2.985 DE 18 DE JUNHO DE 1998.

CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPIRITA PAl CONGO DE CAMBINDA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte:Art. 1º - É considerada de Utilidade Publica a TENDA ESPIRITA PAl CONGO DE CAMBINDA, sito à Rua Alfredo Gomes nº 526/fundos Paracambi - Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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