Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2983, de 18 de junho de 1998
Nº 2983/1998
LEI Nº 2983, DE 18 DE JUNHO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PETROPOLITANA DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica