Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2981, de 15 de junho de 1998
Nº 2981/1998
LEI Nº 2981, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
CRIA A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
"Art. 148 - Haverá em cada uma das seguintes comarcas:
"Art. 149 - Compete aos Juízes de Direito:
Rio de Janeiro,15 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
ANEXO
CARGOS DE SERVENTUÁRIOS
Nº DE CARGOS A CRIARCARGOSOBSERVAÇÕES
04TEC. JUDICIÁRIOS JURAMENTADOSCLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)
04AUXILIARES
JUDICIÁRIOSCLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)
02AUXILIARES DE
CARTÓRIOCLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)
03OFICIAIS DE JUSTIÇA
AVALIADORESCLASSE "A"
2º ENT. (INICIAL)
Ficha Técnica