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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 298, de 07 de janeiro de 1980

Nº 298/1980

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Art. 1.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 298, DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 88, DE 1979.

LEI Nº 298, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL BRASIL-MUNDO ÁRABE (IBEMA).

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Mundo Árabe - IBEMA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 1980.

PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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