Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2979, de 15 de junho de 1998
Nº 2979/1998
LEI Nº 2979, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DENOMINADA CENTRO DESENVOLVIMENTO DO DOWN/ESCOLA - CDD.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade denominada Centro Desenvolvimento do DOWN/ESCOLA - CDD.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica