Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2978, de 15 de junho de 1998
Nº 2978/1998
LEI Nº 2978, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a sociedade Pestalozzi de Conceição de Macabu.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
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