Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2977, de 15 de junho de 1998
Nº 2977/1998
LEI Nº 2977, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LÉON DENIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Léon Denis, com sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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