Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2976, de 15 de junho de 1998
Nº 2976/1998
LEI Nº 2976, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTISTAS DE MARICÁ – GAM.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Artistas de Maricá - GAM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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