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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2976, de 15 de junho de 1998

Nº 2976/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2976, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTISTAS DE MARICÁ – GAM.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo de Artistas de Maricá - GAM.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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