Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2975, de 15 de junho de 1998
Nº 2975/1998
LEI Nº 2975, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE CABO FRIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber quer a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Cabo Frio, entidade civil, autônoma, desvinculada do Poder Público Estadual, e sem fins lucrativos.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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