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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2973, de 09 de junho de 1998

Nº 2973/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2973, DE 09 DE JUNHO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Saúde Criança Renascer.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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