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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2970, de 08 de junho de 1998

Nº 2970/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2.970 de 08 de junho de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1.553

LEI Nº 2970 DE 08 DE JUNHO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA EURIPEDES BARSANULFO.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Euripedes Barsanulfo;
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de junho de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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