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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 297, de 07 de janeiro de 1980

Nº 297/1980

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Art. 1.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 297, DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 80, DE 1979.

LEI Nº 297, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ABAMEC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ANALISTAS DO MERCADO DE CAPITAIS.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o a ABAMEC, -Associação Brasileira dos Analistas de Mercado de Capitais, com sede e foro nesta Cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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