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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2969, de 02 de junho de 1998

Nº 2969/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2969 DE 02 DE JUNHO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE IRACEMA GARCIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a CRECHE IRACEMA GARCIA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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