Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2969, de 02 de junho de 1998
Nº 2969/1998
LEI Nº 2969 DE 02 DE JUNHO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE IRACEMA GARCIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a CRECHE IRACEMA GARCIA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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