Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2968, de 02 de junho de 1998
Nº 2968/1998
LEI Nº 2968, DE 02 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CRIAR A COORDENAÇÃO DE FONOAUDIOLOGIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a COORDENAÇÃO DE FONOAUDIOLOGIA, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- A função de Coordenador, só poderá ser exercida por FONOAUDIÓLOGO, formado em Instituição oficialmente e com o devido registro no Conselho Regional da categoria.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica