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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2968, de 02 de junho de 1998

Nº 2968/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2968, DE 02 DE JUNHO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, CRIAR A COORDENAÇÃO DE FONOAUDIOLOGIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a COORDENAÇÃO DE FONOAUDIOLOGIA, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- A função de Coordenador, só poderá ser exercida por FONOAUDIÓLOGO, formado em Instituição oficialmente e com o devido registro no Conselho Regional da categoria.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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