Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2967, de 02 de junho de 1998
Nº 2967/1998
LEI Nº 2967, DE 02 DE JUNHO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE PEIXINHO DOURADO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CRECHE PEIXINHO DOURADO.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
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