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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2966, de 28 de maio de 1998

Nº 2966/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2966, DE 28 DE MAIO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL ROBERTO CID.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Serviço Social Roberto Cid situado à Avenida Monsenhor Félix nº 446 – Irajá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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