Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2966, de 28 de maio de 1998
Nº 2966/1998
LEI Nº 2966, DE 28 DE MAIO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL ROBERTO CID.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Serviço Social Roberto Cid situado à Avenida Monsenhor Félix nº 446 – Irajá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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