Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2964, de 28 de maio de 1998
Nº 2964/1998
LEI Nº 2964, DE 28 DE MAIO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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