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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2963, de 28 de maio de 1998

Nº 2963/1998

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LEI Nº 2963, DE 28 DE MAIO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS CRIANDO OS “CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em convênio com as Prefeituras Municipais, o “Centro de Convivência da Terceira Idade”, em cada município do Estado.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Os “Centros de Convivência da Terceira Idade” são pólos aglutinadores de idosos e que têm por finalidade promover atividades de cunho cultural e de lazer através de programas específicos.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da implantação dos centros de convivência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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