Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2959, de 26 de maio de 1998
Nº 2959/1998
LEI Nº 2959, DE 26 DE MAIO DE 1998.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS, VISANDO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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