Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2958, de 26 de maio de 1998
Nº 2958/1998
LEI Nº 2958, DE 26 DE MAIO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CULTURA E CONSCIÊNCIA NEGRA NELSON MANDELA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO DE CULTURA E CONSCIÊNCIA NEGRA NELSON MANDELA.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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