Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2955, de 26 de maio de 1998
Nº 2955/1998
LEI Nº 2955, DE 26 DE MAIO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A RIO CAMERATA ORQUESTRA E CORAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera-se de utilidade pública a RIO CAMERATA ORQUESTRA E CORAL, sediada à Av. Rio Branco, 133, sala 1607, Centro, Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica