Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2953, de 26 de maio de 1998
Nº 2953/1998
LEI Nº 2953, DE 26 DE MAIO DE 1998.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORAL DE PETRÓPOLIS".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública estadual o CORAL DE PETRÓPOLIS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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