Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2952, de 22 de maio de 1998
Nº 2952/1998
LEI Nº 2952, DE 22 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PRONTUÁRIO DE FAMÍLIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - à situação econômico-financeira da família;
II - aos aspectos nutricionais, psicológicos, epidemiológicos e físicos dos indivíduos.
I - somente serão matriculadas as famílias domiciliadas e residentes na circunscrição territorial de cada Unidade Hospitalar;
II - quando necessário, no caso de alteração de endereço da família, o "Prontuário de Família" deverá ser encaminhado à nova Unidade Hospitalar.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
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