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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 295, de 07 de janeiro de 1980

Nº 295/1980

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 295, DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 800, DE 1977.

LEI Nº 295, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ILÊ ASS OYA.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o ILÊ ASS OYA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 1980.

PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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