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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2949, de 21 de maio de 1998

Nº 2949/1998

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LEI Nº 2949, DE 21 DE MAIO DE 1998.

ESTABELECE O DIA 28 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estabelecido o dia 28 de março como o Dia Estadual da Juventude.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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