Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2949, de 21 de maio de 1998
Nº 2949/1998
LEI Nº 2949, DE 21 DE MAIO DE 1998.
ESTABELECE O DIA 28 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DA JUVENTUDE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica estabelecido o dia 28 de março como o Dia Estadual da Juventude.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica