Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2948, de 21 de maio de 1998
Nº 2948/1998
LEI Nº 2948, DE 21 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA PARA GUARDA DE CRIANÇAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Renda Mínima para famílias que se responsabilizarem pela guarda de crianças.
Parágrafo único- A referida guarda será efetivada com a interveniência do Juizado da Infância e Juventude.
Art. 2.
- O valor da Renda Mínima será fixado pelo Poder Executivo, não podendo ser inferior a um salário mínimo vigente.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará, a presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica