Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2947, de 21 de maio de 1998
Nº 2947/1998
LEI Nº 2947, DE 21 DE MAIO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUMAR OU PORTAR CIGARRO ACESO OU SIMILARES, NAS CRECHES, MATERNAIS E JARDINS DE INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Multa de 500 (Quinhentas) UFIR'S na primeira autuação;
II - Multa de 1.000 (Hum Mil) UFIR'S na segunda autuação;
III - Interdição do estabelecimento por trinta dias na terceira autuação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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