Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2946, de 15 de maio de 1998
Nº 2946/1998
LEI Nº 2946, DE 15 DE MAIO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JÃO DE MERITI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DE MERITI, com sede e foro no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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