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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2946, de 15 de maio de 1998

Nº 2946/1998

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LEI Nº 2946, DE 15 DE MAIO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JÃO DE MERITI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DE MERITI, com sede e foro no Município de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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