Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2940, de 08 de maio de 1998
Nº 2940/1998
LEI Nº 2940, DE 08 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A ALÍQUOTA DO ICMS RELATIVO À VENDA DE PRESERVATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir até zero a alíquota do ICMS relativo a venda de preservativos masculinos, no comércio varejista e atacadista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
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