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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 294, de 07 de janeiro de 1980

Nº 294/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 294, DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 534, DE 1976.

LEI Nº 294, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMIGOS DO HOSPITAL ESTADUAL SÃO SEBASTIÃO.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Hospital Estadual São Sebastião, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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