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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2937, de 06 de maio de 1998

Nº 2937/1998

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LEI Nº 2937, DE 06 DE MAIO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE APOIO AOS CEGOS - AMAC.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE APOIO AOS CEGOS - AMAC, no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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