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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2934, de 06 de maio de 1998

Nº 2934/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2934, DE 06 DE MAIO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro - AACN-RJ, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 1998.MARCELLO ALENCAR

Governador

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